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Circular COOPETRANS

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O SINTESPE, vem aos associados, comunicar que por meio de medida judicial, o Tribunal de Justiça de Pernambuco suspendeu os efeitos da PORTARIA 5.782 de 20.07.2016 do DETRAN/PE, que cancelava os Certificados emitidos do curso de Condutores do Transporte Escolar realizados pela COOPETRANS, retroativamente a 10.11.2014, na forma abaixo:

“Logo, a partir daí, vê-se presente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que os referidos alunos da Cooperativa, que passaram por seus cursos regulares e foram aprovados, certamente, encontram-se trabalhando em razão da qualificação obtida e injusto e desarrazoado seria prejudicá-los pela conduta abusiva e ilegítima de terceiros.

Assim, em face do exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência postulada, apenas para suspender o cancelamento dos certificados dos alunos da Cooperativa Pernambucana de Transportes e Serviços Especializados, mantidos os demais termos recorridos.

Intime-se o agravado para responder no prazo legal.

Oficie-se o MM. Juiz a quo para conhecimento desta decisão, dispensando-o de prestar outras informações para instrumentalização do presente.

Recife, 07/04/2017.

Des. José Ivo de Paula Guimarães”

Em uma ação do SINTESPE junto a COOPETRANS, os Transportadores de Escolares de Pernambuco, não poderiam ser penalizados, logo era de direito a manutenção da validade do curso.

Recife, 19 de abril de 2017

Atenciosamente,

José Bezerra

Presidente

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