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Denúncia

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O Sindicato no início de novembro ofereceu denúncia no Ministério Público Estadual contra o Edital para licitação de contratação de pessoas jurídicas MEI, para transporte de escolares do Município de Barreiros, no Edital, os Motoristas que conduziram os veículos poderão ter habilitação de categoria B, o que é ilegal conforme Código de Trânsito Brasileiro. 

A condução de transportes de Escolares somente poderão ser realizada por habilitados com 21 anos e obrigatoriamente a categoria D ou E, e respectivo curso condutor escolar por entidade autorizada pelo DETRAN. 

Em resposta a Ouvidoria o MPPE:

  Em razão da denúncia formulada, informo que estamos levando os fatos ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Barreiros a fim de que adote as providências que entender devidas e responda esta Ouvidoria observadas as publicações do DOE nº. 001/2014 – Ouvidoria,… Por fim, esclareço que o Promotor de Justiça tem o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar uma resposta segundo o Regimento Interno da Ouvidoria, razão por que solicitamos que nos sejam comunicados eventuais atrasos a fim de que possamos recobrar a atuação ministerial ou mesmo encaminhar os fatos ao conhecimento do órgão correcional deste Ministério Público.”

Desta forma estamos atentos a tudo que diga respeito aos interesses da categoria .

José Bezerra – Presidente

Augusto Noblat – Presidente eleito

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